AVENIDA CASTELO BRANCO, SN, CENTRO
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo
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REGISTRO DE COMPETÊNCIA:
Art. 36 – Compete a Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I – Coordenar, acompanhar, executar e fiscalizar no âmbito municipal, todas as ações inerentes a obras e Infraestrutura, buscando a solução de problemas e situações que favoreçam a vida do homem urbano e rural;
II – Prestar assessoramento à administração municipal na formulação dos planos de governo;
III – Elaborar projetos, construção e conservação de obras públicas municipais;
IV – Fiscalizar contratos relacionados com obras e serviços da sua competência feitos pela prefeitura ou órgãos que tenham competência para fazer intervenções em áreas publicas;
V – Controlar e promover a apropriação e controle de custos das obras e serviços municipais;
VI – Executar diretamente ou através de terceiros as atividades relativas à construção, ampliação, reforma, conservação, restauração ou demolição de prédios, instalações e demais imóveis públicos;